- 1 -Ao Serviço de Apoio a Espaços Verdes e Cemitério Municipal compete a execução operacional das atividades de espaços verdes e Cemitério Municipal, nomeadamente:
- a)Executar trabalhos de jardinagem, manutenção, conservação, limpeza, arborização, poda, corte de relva, rega e valorização de espaços verdes públicos;
- b)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes e o combate a pragas, doenças vegetais e espécies que prejudiquem a conservação dos jardins;
- c)Zelar pela preparação, manutenção e conservação de plantas em viveiro, materiais, ferramentas, equipamentos e sistemas de rega;
- d)Assegurar a conservação e limpeza de jardins, parques e demais espaços públicos sob responsabilidade municipal;
- e)Executar operações materiais de limpeza, arborização, manutenção e salubridade no Cemitério Municipal;
- f)Executar inumações, exumações, trasladações e demais atos operacionais do Cemitério Municipal, nos termos regulamentares e legais;
- g)Abrir e fechar as portas do Cemitério Municipal nos horários regulamentares;
- h)Prestar apoio operacional a outros serviços municipais em situações excecionais ou determinadas superiormente, incluindo operações de proteção civil quando solicitado.
- 2 -A instrução de requerimentos, registos, cadastro, arquivo, informação administrativa e expediente relativos a espaços verdes e Cemitério Municipal compete à Secção de Apoio aos Espaços Verdes e Cemitério Municipal.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções operacionais que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 47.º — Serviço de Apoio a Espaços Verdes e Cemitério Municipal
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026