- 1 -Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, e demais legislação aplicável, compete aos chefes de unidade de 3.º grau:
- a)Assegurar a execução das atividades e tarefas da sua unidade, distribuindo o trabalho de forma equilibrada e eficiente pela equipa;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- d)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- f)Monitorizar o desenvolvimento dos processos da sua área, garantindo que os prazos legais e os padrões de qualidade são cumpridos;
- g)Produzir informações, relatórios, estudos e pareceres técnicos sobre assuntos da competência da sua unidade para apoiar a decisão das chefias superiores e do executivo;
- h)Operacionalizar as orientações definidas pelo Chefe de Divisão;
- i)Prestar contas do trabalho desenvolvido através da elaboração de relatórios periódicos de atividades da unidade;
- j)Contribuir ativamente para a elaboração do Plano de Atividades e do Orçamento da divisão em que a sua unidade se insere;
- k)Propor melhorias nos métodos de trabalho e medidas de simplificação administrativa para reduzir a burocracia;
- l)Zelar pela correta utilização, manutenção e rentabilização dos equipamentos, materiais ou instalações, atribuídos ao seu serviço.
- m)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- 2 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção de 3.º grau:
- a)Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- b)Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.
Artigo 7.º — Competências e atribuições dos(as) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
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