No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos(as) titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Arcos de Valdevez corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico(a) superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 9.º — Remuneração
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026