- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, adquire o estatuto de "estudante Praticante de Atividades Artísticas" do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado por IPC, quem reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ser aluno do IPC, com matrícula/inscrição regularizada no respetivo ano letivo;
Estar devidamente inscrito num núcleo artístico da responsabilidade do IPC e desde que reconhecido pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Considera-se "núcleo artístico da responsabilidade do IPC" qualquer grupo de práticas artísticas que seja criado e supervisionado pela Direção Cultural do IPC e cujo funcionamento tenha sido aprovado em Conselho de Gestão.
- 3 -O estudante praticante de atividades artísticas mantém esse estatuto enquanto comparecer nas atividades planificadas pelo respetivo núcleo artístico, sem prejuízo das ausências devidamente justificáveis, com base em motivos de força maior.
Artigo 2.º — Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018