Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Para os efeitos do presente regulamento, é considerada "Atividade Artística" toda a prática relacionada com Artes, designadamente: Artes Visuais, Dança, Literatura, Música e Teatro.
Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Ser aluno do IPC, com matrícula/inscrição regularizada no respetivo ano letivo;
Estar devidamente inscrito num núcleo artístico da responsabilidade do IPC e desde que reconhecido pelo Conselho de Gestão.
Aquisição do Estatuto
Estudante que pertença a Grupo Artístico representativo de qualquer Unidade Orgânica (UO do IPC
Estudante que pertença a Grupo Artístico Externo ao IPC
Direitos do Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Controlo de Presenças
O controlo de presenças nas atividades programadas pelo núcleo artístico onde o estudante se encontra inscrito será efetuado através de modelo a definir entre a Direção Cultural do IPC e o dinamizador responsável pelo núcleo ou do grupo artístico.
Duração do Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas
O estudante praticante de atividades artísticas goza dos benefícios previstos neste regulamento no ano letivo em que aquele estatuto lhe seja atribuído, desde que não tenha incorrido no desrespeito pelo preconizado no ponto 3 do artigo 1.º
Perda do Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas
O estudante abrangido por este estatuto falte injustificadamente a duas atividades que tenham sido planeadas pelo núcleo artístico do IPC em que se encontra inserido;
O estudante que, no decorrer das atividades realizadas no núcleo artístico do IPC em que se encontra inscrito, apresente comportamentos não dignificantes para a imagem do Instituto Politécnico de Coimbra;
O estudante que desista da participação nas atividades do núcleo artístico em que estava inscrito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
311071099