O estudante praticante de atividades artísticas goza dos benefícios previstos neste regulamento no ano letivo em que aquele estatuto lhe seja atribuído, desde que não tenha incorrido no desrespeito pelo preconizado no ponto 3 do artigo 1.º
Artigo 8.º — Duração do Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018