- 1 -Os direitos consagrados no presente regulamento cessam sempre que:
O estudante abrangido por este estatuto falte injustificadamente a duas atividades que tenham sido planeadas pelo núcleo artístico do IPC em que se encontra inserido;
O estudante que, no decorrer das atividades realizadas no núcleo artístico do IPC em que se encontra inscrito, apresente comportamentos não dignificantes para a imagem do Instituto Politécnico de Coimbra;
O estudante que desista da participação nas atividades do núcleo artístico em que estava inscrito.
- 2 -Sempre que se verificar alguma das situações referidas no ponto anterior, o responsável pelo núcleo artístico do IPC ou pelo grupo artístico elaborará uma informação que deve ser apresentada à Direção Cultural do IPC no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -A Direção Cultural do IPC decidirá pela perda ou manutenção do estatuto, no prazo de 10 dias úteis após a receção da informação.
- 4 -O estudante que conste da informação deverá ser notificado da decisão no prazo de 5 dias úteis, devendo ser dado conhecimento da perda de estatuto à Unidade Orgânica onde o aluno se encontra matriculado.
- 5 -Da decisão referida no ponto 3 cabe recurso para o Presidente do IPC, que dará conhecimento à Unidade Orgânica da decisão que recair sobre o recurso.
Artigo 9.º — Perda do Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018