- 1 -O período de funcionamento da BNP inicia-se às 8 horas e 30 minutos e termina às 19 horas e 30 minutos de segunda a sexta-feira, sendo das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos o período de abertura ao público.
Aos sábados, o período de funcionamento da BNP inicia-se às 9 horas e 30 minutos e termina às 17 horas e 30 minutos, para exclusivo atendimento ao público do serviço de leitura e referência geral, bem como de eventos e exposições.
- 2 -De segunda a sexta-feira, o período de funcionamento da BPE inicia-se às 9 horas e termina às 18 horas e 15 minutos, sendo das 9 horas e 30 minutos às 18 horas o período de abertura ao público, à exceção da última sexta-feira de cada mês em que é das 13 às 18 horas.
Aos sábados, o período normal de funcionamento da BPE inicia-se às 10 horas e termina às 18 horas, sendo das 10 horas às 13 horas e das 14 horas às 18 horas o período de abertura ao público.
- 3 -A BNP e a BPE poderão adotar um horário específico de abertura ao público em período de verão, a delimitar e estabelecer em cada ano. Igualmente poderão estabelecer, nos termos em que a lei o permite, alterações pontuais de horário, em função de circunstâncias justificadas, ou o encerramento excecional aos sábados, quando for previsível afluência muito diminuta de público, designadamente em fins de semana precedidos ou seguidos de dias feriados. As alterações de horário ou encerramento excecional aos sábados serão sempre fixadas por anúncio público prévio da Direção, quer da BNP quer da BPE.
- 4 -Todo o período normal de funcionamento da BNP deve ser sempre assegurado por pelo menos um elemento da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e do Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos.
- 5 -O período de funcionamento dos serviços é obrigatoriamente afixado de modo visível em local adequado.
Artigo 2.º — Períodos de funcionamento e de abertura ao público
Vigente desde: 06/12/2019
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Em vigor desde 06/12/2019