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- 3 -O Conselho Pedagógico assenta o seu funcionamento em plenário - podendo nomear uma comissão permanente paritária para tratar assuntos urgentes -, e em comissões especializadas paritárias que o conselho venha a constituir nos termos do seu regimento, sendo que todas as decisões tomadas pelas referidas comissões carecem de ratificação do plenário do Conselho Pedagógico.
Artigo 36.º — Competências do conselho pedagógico
Vigente desde: 01/10/2025
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