- 1 -O incumprimento do disposto neste regulamento é sancionado nos termos previstos na legislação e nos regulamentos e códigos da UAc.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações que a seguir se elencam, os responsáveis pelas mesmas ficam imediatamente impedidos de aceder a todos os STIC da UAc:
- a)Situações que ponham em risco o funcionamento dos STIC;
- b)Situações de acesso ilegítimo a informação e dados;
- c)Ligação não autorizada de equipamentos à rede;
- d)Acesso aos STIC sem autorização para tal;
- e)Comportamentos repetidos que ponham em risco a confidencialidade, a segurança ou a integridade dos dados e da informação armazenada nos STIC da UAc.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 06/12/2019
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Em vigor desde 06/12/2019