- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído nos termos do previsto no artigo 42.º, n.º 2 e 3 do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Vereação constitui a estrutura de apoio direto aos Vereadores em regime de permanência, ao qual compete em geral:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores em regime de tempo inteiro;
- b)Coadjuvar os Vereadores no exercício do seu cargo;
- c)Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
- d)Assegurar todas as tarefas solicitadas pelos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
- e)Assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos Vereadores, preparando, para o efeito, os elementos necessários;
- f)Executar as demais tarefas solicitadas pelos Vereadores, em regime de tempo inteiro.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 29/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2022