- 1 -Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete gerir e coordenar recursos comunicacionais, designadamente:
- a)Divulgar a atividade da Câmara e dos seus serviços, por via de suportes próprios, nomeadamente da imprensa, rádio, televisão, Internet ou outros canais que se revelem adequados;
- b)Colaborar na edição de outras publicações periódicas, bem como na conceção e publicitação de documentos informativos ou promocionais do Município;
- c)Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara Municipal na Internet;
- d)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da comunicação social, no que diz respeito ao Município;
- e)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e documentação;
- f)Proceder à recolha de textos a incluir no Boletim Municipal;
- g)Proceder à elaboração das propostas do Boletim Municipal para serem submetidas à apreciação e decisão do Presidente da Câmara;
- h)Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;
- i)Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 31.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022