- 1 -O Gabinete de apoio às juntas de freguesias, prestam toda a colaboração, informação e apoio técnico às freguesias.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio às juntas de Freguesias compete gerir e coordenar as relações entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico;
- b)Prestar e definir as formas de apoio à realização de pequenas obras;
- c)Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, nos termos da lei e devidamente acompanhadas de estudos sobre os impactos financeiros, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;
- d)Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;
- e)Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
- f)Garantir a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função do pelouro respetivo;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 30.º — Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesias
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022