- 1 -A Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
- 2 -Compete à Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo:
- a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal e proceder à estimativa anual das verbas, bem como acompanhar a respetiva execução;
- b)Elaborar o balanço social;
- c)Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;
- d)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- e)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- f)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- g)Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
- h)Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
- i)Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;
- j)Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
- k)Assegurar a gestão de carreiras;
- l)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
- m)Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;
- n)Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador estudante, horário de trabalho e publicações obrigatórias;
- o)Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
- p)Processar as remunerações, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- q)Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;
- r)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- s)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- t)Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;
- u)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
- v)Instruir os processos de aposentação;
- w)Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;
- x)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
- y)Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
- z)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da autarquia;
- aa)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços da autarquia e entre estes e os cidadãos;
- bb)Organizar o arquivo de todos os processos que corram pela Divisão e mantê-los sob a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas o seu descongestionamento para o arquivo geral;
- cc)Assegurar a execução de todos os atos administrativos da responsabilidade da subunidade;
- dd)Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento, expedição e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
- ee)Elaborar e certificar os assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- ff)Proceder à distribuição de correio nos horários determinados pela chefia da Divisão;
- gg)Assegurar sempre que solicitada todas as demais tarefas de natureza administrativa que resultem da atividade da Divisão e dos serviços que o compõem.
Artigo 39.º — Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022