- 1 -A Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
- 2 -Compete à Secção de Atendimento, de Balcão Único e Espaço Cidadão:
- a)Certificar mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal respeitantes à atividade da Secção;
- b)Promover o registo predial e a inscrição matricial dos imóveis adquiridos, alienados, arrendados ou onerados pelo Município, bem como dos bens móveis sujeitos a registo;
- c)Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas dos atos notariais e contratos;
- d)Preparar e formalizar os contratos públicos, nos termos do respetivo Código;
- e)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento e verificação dos respetivos cadernos de encargos para a promoção de procedimentos adjudicatórios, tendo como objeto a aquisição de bens e serviços;
- f)Organizar e manter os processos que se destinem a fiscalização do Tribunal de Contas;
- g)Colaborar com as diferentes unidades orgânicas e, em particular, com a Unidade orgânica flexível de 2.º grau de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;
- h)Organizar e manter atualizado os seguros dos autarcas, do pessoal, dos corpos de bombeiros, dos veículos e dos prédios urbanos e respetivo recheio e outros seguros;
- i)Executar todo o procedimento administrativo relativo à aquisição de bens imóveis, bem como da alienação de bens móveis e imóveis do município, designadamente os processos de hastas públicas;
- j)Proceder à gestão dos processos de cedência de viaturas municipais e da utilização dos espaços de utilização pública municipal;
- k)Proceder à receção, registo e classificação de toda a correspondência e outros documentos que digam respeito à subunidade orgânica e a outros serviços municipais;
- l)Proceder à distribuição pelos diversos serviços municipais, de toda a documentação rececionada cujos assuntos digam respeito a essas unidades orgânicas;
- m)Coordenação na implementação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de acordo com o definido nas respetivas Normas da Qualidade e Segurança;
- n)Executar os procedimentos legais no que diz respeito ao licenciamento de recintos de espetáculos, de arraiais, de festas populares, de provas desportivas e outras de divertimento público;
- o)Proceder à emissão das licenças de ruído, de publicidade e de ocupação da via pública;
- p)Proceder à emissão dos mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- q)Proceder à liquidação e emissão das respetivas guias de receita relativas à cobrança de taxas e preços pela emissão dos alvarás de licença e pela prestação de serviços;
- r)Liquidar taxas e demais receitas a cobrar pelo município, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
- s)Executar os procedimentos legais, tendo em vista a celebração de contratos de fornecimento de água, de saneamento e de recolha de resíduos sólidos;
- t)Proceder à gestão do processo relativo ao licenciamento da atividade dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, emitindo as correspondentes licenças;
- u)Assegurar as tarefas administrativas referentes ao processo eleitoral e à instalação dos órgãos do município;
- v)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- w)Exercer as demais competências no âmbito das suas atribuições que lhe venham a ser superiormente ordenadas;
- x)Elaborar e publicar os avisos e editais dos assuntos da Secção;
- y)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- z)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e os processos de concessão de terrenos no cemitério;
- aa)Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas.
Artigo 40.º — Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022