- 1 -A Secção de Contabilidade é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para elaboração dos documentos previsionais, designadamente as grandes opções do plano e orçamento;
- b)Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados;
- c)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- d)Verificar a coerência dos documentos da contabilidade orçamental e patrimonial;
- e)Colaborar na organização e elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- f)Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados de acordo com a legislação em vigor;
- g)Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no SNC-AP;
- h)Proceder a todos os registos contabilísticos em conformidade com as regras que regem o SNC-AP;
- i)Promover e acompanhar o controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de despesas;
- k)Proceder aos registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual investimentos;
- l)Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
- m)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- n)Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- o)Efetuar o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- p)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria;
- q)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- r)Enviar ao Tribunal de Contas e demais entidades os documentos de prestação de contas, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- s)Enviar às diversas entidades os documentos previsionais e as contas trimestrais de acordo com a lei e nos prazos legalmente estabelecidos;
- t)Promover a publicitação nos termos e nos prazos legalmente estabelecidos dos documentos previsionais, de prestação de contas e outros que a lei o exija;
- u)Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas que a solicitem;
- v)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- w)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- x)Elaborar e atualizar normas e regulamentos internos;
- y)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos -programa ou fundos comunitários;
- z)Exercer as demais competências no âmbito das suas atribuições que lhe venham a ser superiormente ordenadas.
Artigo 41.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022