- 1 -Compete ao serviço de Património:
- a)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
- b)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
- c)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;
- d)Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;
- e)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas da contratação pública em vigor;
- f)Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- g)Emitir parecer, aquando na organização dos processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
- 2 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento:
- a)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano;
- b)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- c)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- d)Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;
- f)Efetuar consulta e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
- g)Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o setor do Património;
- h)Colaborar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, conta de gerência e relatório de gestão, em articulação com o setor de contabilidade;
- i)Colaborar na elaboração e organização do relatório de gestão, em articulação com a secção de Contabilidade;
- j)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- k)Certificar que as encomendas efetuadas são entregues no armazém ou no Município;
- l)Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes ao aprovisionamento;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -Compete ao setor de Aprovisionamento, no âmbito do Armazém, designadamente:
- a)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
- c)Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando ao setor de Aprovisionamento a receção e a boa conferência dos mesmos;
- d)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços;
- e)Promover, em estreita colaboração com o setor de Aprovisionamento, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta, que atempadamente lhe foram participadas, comunicando por sua vez, de forma atempada, àquela área de atividade as aquisições que se mostrem necessárias;
- f)Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material de armazém;
- g)Implementar medidas que facilitam a receção, conferencia, arrumação de bens e a sua referência visando os acessos e movimentação;
- h)Fiscalizar o cumprimento de todas as regras e normas de funcionamento interno do armazém.
- 4 -Compete ao serviço se Gestão de Stocks:
- a)Superintender na gestão do armazém, garantindo a gestão de stocks e elaborando relatórios parciais periódicos, nos termos definidos pela chefia da Divisão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, bem como relatórios de ocorrências;
- b)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda (requisição externa) até à fase de entrega efetiva dos bens ou serviços e da respetiva extinção da relação contratual;
- c)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- d)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente, à gestão de stocks e à gestão de qualidade e de produtividade;
- e)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 47.º — Serviço de Património, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Vigente desde: 29/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2022