Compete ao serviço de Fiscalização:
- 1 -No âmbito de Obras:
- a)Fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das ações licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas regulamentares aplicáveis;
- b)Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio;
- c)Detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação;
- d)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- e)Elaborar autos de embargo e proceder à sua realização;
- f)Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade, procedendo a fiscalizações periódicas ao local;
- g)Fiscalizar e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos;
- h)Promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;
- i)Fiscalizar o local, após conclusão da operação urbanística, tendo em vista a verificação do levantamento do estaleiro e da limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios;
- j)Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas;
- k)Fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas;
- l)Fiscalizar o estado da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no alvará, ou comunicado;
- m)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.
- 2 -No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos requisitos no âmbito das meras comunicações prévias ou autorizações efetuadas, referentes ao desenvolvimento de atividades abrangidas por legislação específica, nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, industrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, entre outros;
- b)Fiscalizar o exercício das atividades económicas, nomeadamente, a conformidade da obra, a existência de título válido de abertura, compatível com a atividade desenvolvida, horário de funcionamento, entre outros;
- c)Fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias;
- d)Fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público;
- e)Participar todas as formas de ocupação do espaço público, que não se encontrem licenciadas ou comunicadas;
- f)Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;
- g)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- h)Assegurar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais elaborando as participações com vista à instauração de processos de contraordenação;
- i)Participar as ocorrências que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- j)Detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
- k)Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas;
- l)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.
- 3 -Compete ao Serviço de Fiscalização de Obras Particulares:
- a)Desenvolver, gerir, acompanhar, elaborar informações e pareceres, e emitir os respetivos títulos sobre os pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana, de iniciativa privada em território municipal, que se enquadrem nos domínios do licenciamento;
- b)Assegurar a prestação de informações técnicas e emissão de pareceres sobre pedidos relativos, licenciamento e fiscalização;
- c)Acompanhar e controlar todas as ações de crescimento urbano e, em geral, todas as obras sujeitas a licenciamento e controlo municipal, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, quer na fase de instrução e licenciamento dos projetos, quer na fase da respetiva execução;
- d)Apreciar e emitir parecer técnico sobre projetos de construção e ocupações duradouras do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade, bem como outras ocupações de diversa natureza, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e a qualificação urbana;
- e)Apreciar e informar os projetos de instalação de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos;
- f)Assegurar o licenciamento industrial;
- g)Proceder a vistorias para certificação dos requisitos de propriedade horizontal;
- h)Fixar alinhamentos e cotas de soleira para as edificações;
- i)Promover as ações de fiscalização que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento ou comunicação prévia, dos regulamentos e outras normas urbanísticas;
- j)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obras relativas e operações urbanísticas, procedendo aos competentes registos em livro de obra;
- k)Promover a fiscalização e dar resposta às queixas e denúncias sobre ilegalidades e violações das determinações da lei e regulamentos no âmbito da gestão urbanística;
- l)Propor o embargo e participação da prática de ilícito contraordenacional das operações urbanísticas que, estando sujeitas a controlo administrativo, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- m)Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- n)Proceder à apreciação e informação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, nomeadamente os respeitantes a pedidos de autorização de utilização, vistorias, obras ilegais, diligências e denúncias diversas;
- o)Proceder à realização de vistorias técnicas, designadamente no âmbito dos processos relativos a operações urbanísticas e avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das edificações existentes;
- p)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores;
- q)Fiscalização das operações urbanísticas realizadas, bem como o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos do município;
- r)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas na área do município com os projetos aprovados ou admitidos e as condições do licenciamento ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- s)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente o acompanhamento da obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra;
- t)Proceder à implantação das edificações de acordo com o regulamento municipal de edificação e construção;
- u)Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e posturas municipais ou outras disposições legais em vigor na área do município, bem como das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- v)Fiscalizar espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados ou ao ar livre;
- w)Fiscalizar a atividade de venda ambulante, fogueiras, queimas e queimadas, ocupação da via pública, ruído, publicidade ou outra qualquer atividade que careça de licenciamento municipal;
- x)Proceder a notificações e citações, a pedido dos competentes serviços municipais, bem como de outras entidades da administração pública, nos termos da lei;
- y)Prestar informação sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto da intervenção da Câmara Municipal.
- 4 -Compete ainda no âmbito da fiscalização, nomeadamente no que concerne à saúde, segurança, águas, saneamento, higiene e limpeza:
- a)Fiscalizar os sistemas de captação de água, elevação, tratamento, aduação, armazenamento e distribuição de água para o consumo público;
- b)Fiscalizar os sistemas municipais, pluviais, bem como a recolha, o transporte e o destino final de lamas e de fossas séticas individuais.