- 1 -A Secção de Apoio Administrativo é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
- 2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo:
- a)Organizar e informar todos os processos administrativos dos assuntos que corram pela unidade orgânica que integra;
- b)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- c)Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
- d)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- e)Remeter à Administração Central todas as informações referentes a operações urbanísticas;
- f)Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos de obras e loteamentos particulares;
- g)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 50.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 29/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2022