Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Planeamento e Gestão Urbanística
Competências
- 1 -Compete à Unidade Orgânica de 3.º grau de Planeamento e Gestão Urbanística, praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística da área do Município, através da sua participação ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização, de Pormenor e de outros instrumentos de ordenamento, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito do planeamento e gestão urbanística.
- 2 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Planeamento e Gestão Urbanística, é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende o seguinte serviço:
- a)Serviço de Operações de Loteamento, Gestão Urbanística e Territorial.