Compete ao Serviço de Obras Públicas por Administração Direta e Topografia:
- a)Promover todas as obras a executar por administração direta;
- b)Verificar a implantação das obras públicas, bem como, das operações urbanísticas e de edificação;
- c)Garantir a manutenção da informação de base topográfica;
- d)Manter atualizado o sistema de controlo das obras por administração direta;
- e)Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das obras executadas por administração direta;
- f)Colaborar na execução dos instrumentos de gestão territorial;
- g)Coordenar a atividade do SIG - Sistemas de Informação Geográfica e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
- h)Assegurar a atualização da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
- i)Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
- j)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
- k)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;
- l)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
- m)Gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- n)Organizar e acompanhar os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratos-programa e outros;
- o)Proceder à construção e conservação dos espaços verdes do Município;
- p)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- q)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
- r)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
- s)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- t)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos, e propor medidas que obstem a tais desvios;
- u)Colaborar na gestão do setor do parque de máquinas, viaturas e oficina auto;
- v)Manter o armazém devidamente providenciado através do controlo e execução de mecanismos de gestão;
- w)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- x)Colaborar no inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
- y)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
- z)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva unidade orgânica;
- aa)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Unidade, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- bb)Participar, juntamente com a Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística, nos atos tendentes à receção definitiva dos trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, com vista à homologação superior;
- cc)Programar, coordenar e controlar as atividades dos serviços urbanos e meio ambiente, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- dd)Programar e coordenar as atividades com a unidade orgânica de Ambiente;
- ee)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.