Compete ao Serviço de Segurança Rodoviária:
- a)Planear e coordenar os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes;
- b)Propor ações de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas;
- c)Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária em caso de alterações operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;
- d)Gerir a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;
- e)Efetuar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a colocação de abrigos nas paragens de transportes públicos;
- f)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
- g)Desenvolver, operar, explorar e manter o sistema integrado de gestão da mobilidade sustentável;
- h)Assegurar a manutenção e reparação de infraestruturas e via pública, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente, vias pedonais e clicáveis, obras de arte e equipamentos de apoio aos transportes;
- i)Assegurar a reconstrução do espaço público decorrente do abate ou remoção de árvores com exceção das localizadas em espaços verdes da Estrutura Verde;
- j)Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da mobilidade e colaborar na definição e monitorização de indicadores estratégicos de desempenho e financeiros;
- k)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários centrais e regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da mobilidade, segurança rodoviária e tráfego;
- l)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluente;
- m)Assegurar a gestão do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas convencionais e elétricas, (bicas) e veículos alternativos de mobilidade suave;
- n)Planear e promover a expansão do uso de bicicletas, propondo novas zonas, percursos cicláveis e estações para parqueamento das bicicletas partilhadas;
- o)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluentes;
- p)Monitorizar e promover melhorias dos sistemas informáticos, nomeadamente da aplicação móvel que permite o acionamento do bloqueio e desbloqueio de bicicletas;
- q)Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da operação do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas, colaborando com o serviço financeiro na vertente económica e financeira, incluindo os investimentos externos das Empresas patrocinadoras;
- r)Planear a logística para a implementação no terreno dos materiais que complementam uma estação de parqueamento inteligente de bicicletas partilhadas;
- s)Gerir a disponibilidade de lugares de parqueamento para bicicletas particulares;
- t)Coordenar e gerir a instalação e exploração dos postos de carregamento elétrico;
- u)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.