Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Ambiente e Alterações Climáticas
Competências
- 1 -A Unidade Orgânica de Ambiente e Alterações Climáticas tem como principal objetivo prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios; Estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e a rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes; Promover ações necessárias tendentes à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e/ou intermunicipais que, pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Concelho.
- 2 -A Unidade Orgânica de Ambiente e Alterações Climáticas, é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, que compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço Florestal;
- b)Serviço de Inovação e Eficiência Energética;
- c)Serviço de Espaços Verdes;
- d)Serviço de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos e Urbanos;
- e)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Serviço de Limpeza Municipal.