Compete ao serviço de Inovação e Eficiência Energética:
- a)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros planos em matéria de Ambiente e Alterações Climáticas;
- b)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- c)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente, pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes;
- d)Promover informação e ações de formação que visem aumentar a recolha seletiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;
- e)Proceder a vistorias de questões ligadas com o ambiente e às alterações climáticas;
- f)Promover e colaborar nas ações que visem a conservação e valorização do património natural e da paisagem;
- g)Coordenar as atuações do município com as entidades concessionárias energia elétrica e gás;
- h)Acompanhar a gestão do(s) contrato(s) de concessão de distribuição de energia elétrica para iluminação pública;
- i)Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo do telefone, informática e segurança;
- j)Promover e efetuar o acompanhamento e fiscalização de obras na área da energia se necessário com a colaboração de outros serviços;
- k)Realizar ou promover projetos na área de eletricidade e telecomunicações;
- l)Promover a permanente atualização e adequação às necessidades gerais da iluminação do concelho;
- m)Promover e monitorizar a utilização racional de energia e a implementação eficiência energética em edifícios e equipamentos municipais;
- n)Promover a mobilidade sustentável a favor do transporte público e dos modos ativos de mobilidade, nomeadamente a bicicleta e a pé;
- o)Promover e monitorizar a utilização racional de energia e a implementação de medidas de melhoria da eficiência energética em edifícios e equipamentos municipais;
- p)Cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.