Compete ao Serviço Florestal:
- a)Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- b)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- c)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- d)Promover a elaboração de planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
- e)Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
- f)Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
- g)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- h)Divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- i)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- j)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- k)Promover a sinalização de infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- l)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- m)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, (Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios);
- n)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.