Compete ao Serviço Ação Social Municipal:
- a)Proceder a visitas domiciliárias às situações em acompanhamento;
- b)Promover consultas de Psicologia a munícipes em situação de carência económica;
- c)Garantir o funcionamento do banco de voluntariado;
- d)Intervir no apoio ao idoso e proporcionar um envelhecimento ativo;
- e)Promover um serviço de transporte público acessível e flexível ao idoso, sobretudo nas Freguesias mais rurais;
- f)Promover a circulação pedonal em segurança: passeios regularizados e desimpedidos, passagens de peões iluminadas e assinaladas;
- g)Adaptar progressivamente os edifícios municipais com atendimento ao público, os edifícios das Juntas de Freguesia, os equipamentos sociais, a via pública e as áreas de convívio de acordo com as normas de acessibilidade;
- h)Incentivar a participação de pessoas idosas em atividades culturais, desportivas e de desenvolvimento pessoal;
- i)Promover a solidariedade intergeracional;
- j)Incentivar a participação de pessoas idosas nas atividades culturais e desportivas;
- k)Promover a progressiva eliminação de barreiras arquitetónicas no espaço público;
- l)Promover a sensibilização da pessoa idosa para a prevenção de situações de risco (violência/burla);
- m)Sensibilizar para a importância de dotar as habitações de equipamentos e condições físicas adequadas às situações de mobilidade reduzida;
- n)Promover ações de sensibilização para prevenção dos acidentes domésticos;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior:
- p)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- q)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou de exclusão social;
- r)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social, de cariz humanitário e sem fins lucrativos que operem no concelho no âmbito da intervenção social e comunitária;
- s)Assegurar que a perspetiva da igualdade de género e cidadania seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases de melhoria e (re)organização e avaliação de processos e implementação de medidas, enquadrando a política local na estratégia nacional e internacional para esta matéria, com vista a uma abordagem integrada em articulação com a/o Conselheira/o Local para a Igualdade;
- t)Divulgar informações e promover a sensibilização e capacitação de pessoas e entidades sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da participação cidadã, da igualdade e não discriminação, da proteção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, e do combate à violência doméstica e de género entre outras formas de discriminação, em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas, bem como através da dinamização de parcerias com outras entidades;
- u)Apoiar e dinamizar a cidadania ativa, fomentando e apoiando processos de participação pública e cívica, designadamente projetos de orçamento participativo, ações de valorização do movimento associativo e ações de voluntariado;
- v)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação da cidadania e igualdade de género, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, encontros e congressos, publicações, visitas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- w)Garantir a implementação de uma linguagem inclusiva e promotora de uma cidadania ativa, promotora dos princípios das Cidades Educadoras através da comunicação externa da Divisão, em articulação com os diversos serviços e unidades orgânicas;
- x)Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em órgãos de parceria que visam o combate à pobreza e exclusão social;
- y)Assegurar o apoio técnico à realização de estudos e diagnósticos que caracterizem o concelho ao nível social, habitacional e de saúde, ou outros que lhe seja solicitada a colaboração no âmbito da rede de parcerias locais e regionais;
- z)Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao desenvolvimento dos Programas Sociais, em articulação com outros parceiros;
- aa)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- bb)Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população imigrante;
- cc)Promover e coordenar programas, projetos e ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos socialmente vulneráveis à pobreza e exclusão social da responsabilidade do Município;
- dd)Assegurar a divulgação das diferentes modalidades de acesso à habitação a custos controlados e aos programas de conservação, beneficiação e conservação de edifícios de habitação ou de fogos;
- ee)Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento habitacional que visam a resolução de situações de carência habitacional de agregados familiares residentes no concelho;
- ff)Assegurar a gestão social, patrimonial e financeira do parque habitacional de cariz social em articulação com as restantes Divisões, Unidades Flexíveis e Subunidades Orgânicas;
- gg)Realojar famílias carenciadas de habitação social em situação de emergência social;
- hh)Responder às situações de precariedade habitacional em obediência aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade;
- ii)Dar resposta aos pedidos de habitação social de acordo com as necessidades priorizadas na análise efetuada de acordo com o regulamento em vigor;
- jj)Efetuar o respetivo cálculo das rendas de acordo com a legislação em vigor e com a análise dos diagnósticos sociais dos respetivos agregados familiares e proceder à elaboração dos contratos;
- kk)Informar das regras e das condições aplicáveis à gestão dos bens imóveis destinados a habitação social, de acordo com o regulamento em vigor;
- ll)Dinamizar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), orientar e encaminhar os desempregados;
- mm)Cumprir os objetivos delineados entre o IEFP, I. P., e o Município de Santa Marta de Penaguião;
- nn)Procurar dinamizar as ofertas de emprego incentivando os empresários;
- oo)Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da respetiva autarquia local;
- pp)Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local;
- qq)Procurar incentivar os desempregados a frequentar ações de formação profissional/capacitação;
- rr)Propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade;
- ss)Promover e dinamizar ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos;
- tt)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.