Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau de Ação Social
Competências
- 1 -Compete à Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Ação Social assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social e habitação em articulação com parcerias locais e regionais; dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho, promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos; promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão.
- 2 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Ação Social é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, que compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço Ação Social Municipal;
- b)Serviço de Ação Social Escolar.