O artigo 7.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A Nova SBE define anualmente o valor estimado a atribuir à concessão de bolsas de acordo com a sua disponibilidade orçamental, sem prejuízo dos fundos externos angariados concretamente para este fim e apresenta anualmente um relatório de gestão do programa de bolsas de continuidade previstas no presente regulamento, que divulgará na sua página eletrónica.
- 2 -A atribuição de bolsas ao abrigo do presente regulamento está condicionada à existência de dotação orçamental disponível nos diferentes momentos de seriação de candidaturas, de acordo com calendário anual a definir pela Nova SBE.
- 3 -O cumprimento dos critérios de elegibilidade não confere, por si só, o direito à atribuição da bolsa, a qual está sempre condicionada à existência de dotação orçamental disponível no momento da análise e seriação da candidatura, podendo não ser atribuída caso essa dotação se encontre, total ou parcialmente, esgotada em virtude de atribuição de bolsas em momento anterior.