MISSÃO
- a)Instituir e manter um sistema de controlo interno adequado às necessidades do município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
1) Ao Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade compete:
- a)Na área da auditoria:
- i)Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as vertentes de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, na componente financeira, operacional e de sistemas de informação, sem prejuízo das competências do/a Revisor/a Oficial de Contas.
- ii)Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;
- iii)Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
- iv)Desenvolver e monitorizar o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- v)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal.
- vi)Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação norma de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
- vii)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria.
- b)Na área da gestão da qualidade:
- i)Adotar e aplicar referenciais do sistema da qualidade em serviços públicos;
- ii)Normalizar procedimentos e implementar ações corretivas e melhorias identificadas nas áreas auditadas;
- iii)Auditar normas de gestão documental, incluindo arquivo documental eletrónico, a aplicar pelos serviços.