- 1 -As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três a cinco peritos efetivos, em que pelo menos três devem estar habilitados com grau de doutor, e dois suplentes habilitados com grau de doutor, designados pelo presidente da ESEL, sob proposta do:
- a)Coordenador científico da unidade de investigação em que o projeto decorra;
- b)Coordenador do projeto nos demais casos.
- 2 -Das reuniões do júri serão elaboradas atas onde se indicarão os critérios aplicados e as decisões tomadas.
- 3 -A avaliação das candidaturas terá em conta o mérito do candidato, a adequação do perfil do mesmo ao objeto de atividade da bolsa e ao programa de trabalhos.
- 4 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da entidade financiadora.
Artigo 14.º — Júri e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 05/12/2018
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