Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Âmbito
Tipos de bolsas
Bolsas de cientista convidado
Bolsas de investigação
Bolsas de iniciação científica
Bolsas de gestão de ciência e tecnologia
Bolsas de mobilidade
Bolsas de técnico de investigação
Bolsas de doutoramento
Bolsa pós-doutoramento
Bolsa doutoramento em empresa
Abertura de concursos e candidaturas
Documentos de suporte
Júri e avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Prazo para aceitação
Estatuto de Bolseiro
Renovação da bolsa
Alteração do plano de atividades
Exclusividade
Direitos dos Bolseiros
Os bolseiros beneficiam dos direitos previstos nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Deveres dos Bolseiros
Todos os bolseiros devem:
Deveres da entidade de acolhimento e financiadora
As entidades de acolhimento e ou financiadora estão sujeitas aos deveres previstos nos artigos 13.º e 14.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Componentes da bolsa
Segurança social
Pagamentos e reembolsos
Relatório final
Cessação do contrato de bolsa
Núcleo de acompanhamento do Bolseiro
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo Bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pela ESEL.
Comunicação entre os intervenientes
Todas as comunicações previstas no presente Regulamento entre a ESEL, o orientador, o Bolseiro e demais intervenientes podem ser efetuadas através de correio eletrónico, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por Despacho da Presidente da ESEL, tendo em atenção os princípios e as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT,I. P..
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela FCT, I. P..
ANEXO I
Tabela - Subsídios/Euros
Bolsas de Formação Avançada - Valores de subsídios relativos a bolsas
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com sede em xxxxx, NIPC xxxxxxxxxx, representada pela sua Presidente, (indicar nome), como Primeiro Outorgante e Entidade Acolhedora; e (nome do Bolseiro), com o (documento de identificação) número..., NIF n.º ... residente em ..., adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da ESEL, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma Bolsa de Investigação do tipo (indicar o tipo de bolsa), pelo período de (indicar o período temporal), eventualmente renovável por (indicar o período temporal), até ao máximo previsto no Regulamento.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades em anexo ao presente contrato, em regime de dedicação exclusiva.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos na ESEL, no âmbito do Projeto (indicar o nome e referência), tendo como Orientador (indicar nome e categoria) ou Coordenador Científico (indicar nome e categoria).
Cláusula 4.ª
O montante da bolsa é de (indicar o valor) euros mensais.
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da ESEL e no Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Cláusula 6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 7.ª
São aplicáveis ao presente contrato as normas do Regulamento de Bolsas de Investigação da ESEL, do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento
Cláusula 8.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Lisboa, ___/___/___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
311842632