O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela FCT, I. P..
ANEXO I
Tabela - Subsídios/Euros
Bolsas de Formação Avançada - Valores de subsídios relativos a bolsas
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com sede em xxxxx, NIPC xxxxxxxxxx, representada pela sua Presidente, (indicar nome), como Primeiro Outorgante e Entidade Acolhedora; e (nome do Bolseiro), com o (documento de identificação) número..., NIF n.º ... residente em ..., adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da ESEL, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma Bolsa de Investigação do tipo (indicar o tipo de bolsa), pelo período de (indicar o período temporal), eventualmente renovável por (indicar o período temporal), até ao máximo previsto no Regulamento.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades em anexo ao presente contrato, em regime de dedicação exclusiva.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos na ESEL, no âmbito do Projeto (indicar o nome e referência), tendo como Orientador (indicar nome e categoria) ou Coordenador Científico (indicar nome e categoria).
Cláusula 4.ª
O montante da bolsa é de (indicar o valor) euros mensais.
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da ESEL e no Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Cláusula 6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 7.ª
São aplicáveis ao presente contrato as normas do Regulamento de Bolsas de Investigação da ESEL, do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento
Cláusula 8.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Lisboa, ___/___/___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
311842632