- 1 -As Bolsas de Investigação (BI) destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, para obterem formação científica em projetos de investigação ou em instituições científicas e tecnológicas no País.
- 2 -A duração das BI é, em regra, anual, renovável, até ao limite máximo global de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 4.º — Bolsas de investigação
Vigente desde: 05/12/2018
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