- 1 -O Prémio é atribuído ao estudante que, nos termos constantes no Regulamento Geral, tiver concluído a licenciatura com média mais elevada, arredondada às centésimas, no ano letivo anterior ao ano de entrega do Prémio.
- 2 -Em caso de empate, o Prémio será dividido, de forma igualitária, entre esses estudantes.
- 3 -A não aceitação do Prémio por um estudante implica a sua atribuição ao estudante subsequente na seriação.
Artigo 7.º — Critérios de seriação dos candidatos
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