Os estudantes são selecionados e seriados com base na informação registada no serviço com competências na área académica, sendo os resultados homologados pela reitoria.
Artigo 8.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2024