- 1 -É condição suficiente para a obtenção de mérito absoluto ser detentor do título de agregado.
- 2 -Sempre que aplicável, a admissão em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que apresentam um perfil académico com atividade relevante nos três critérios de seleção enumerados no n.º 1 do artigo 16.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o edital pode fixar outros requisitos para aprovação em mérito absoluto adequados às funções a desempenhar.
SUBSECÇÃO III
PROFESSORES AUXILIARES E PROFESSORES ADJUNTOS
Artigo 22.º — Mérito absoluto
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2024