- 1 -Na avaliação curricular, são critérios de seleção:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores na área/subárea científica disciplinar do concurso:
- i)Produção científica, cultural, artística ou tecnológica, em particular, de projeção internacional e sujeita a arbitragem;
- ii)Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento;
- iii)Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes;
- iv)Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado;
- v)Prémios, distinções e menções;
- vi)Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas;
- b)A capacidade pedagógica, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores na área/subárea científica disciplinar do concurso:
- i)A lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudos universitários;
- ii)Orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;
- iii)Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN;
- iv)Dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica;
- v)Prémios, distinções e menções;
- vi)Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural.
- c)Outras atividades de dimensão científica, pedagógica, social, cultural ou outra com base na avaliação dos seguintes indicadores, designadamente:
- i)Exercício de funções em outras instituições e entidades públicas ou privadas com relevo para as funções a desempenhar;
- ii)Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas;
- iii)Direção e coordenação de cursos e de ações de formação;
- iv)Participação em ações de mobilidade e de relações internacionais com interesse para a projeção da área/subárea científica disciplinar do concurso;
- v)Outros prémios, distinções e menções;
- vi)Outras atividades relevantes para as funções a desempenhar.
- d)O projeto de investigação que se propõe desenvolver durante o período experimental na área/subárea científica disciplinar a concurso, com um máximo de 30 000 carateres, incluindo espaços, no qual conste:
- i)A fundamentação do tema e os objetivos do projeto, considerando a respetiva relevância para o desenvolvimento da investigação e do ensino na instituição;
- ii)A caracterização do estado-da-arte;
- iii)A descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades, metodologias a aplicar e produtos/resultados a esperar;
- iv)As fases e calendarização das atividades a realizar;
- v)Planeamento do projeto, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação;
- vi)Identificação de oportunidades para potenciar e ampliar da oferta formativa da UAc na área científica da cátedra;
- vii)(Revogada.)
- a)O desempenho científico do candidato, com base na avaliação, designadamente, dos seguintes indicadores na área/subárea científica disciplinar do concurso:
- 2 -O edital de abertura do concurso pode contemplar um fator de majoração para as publicações e demais atividades dirigidas para as questões insulares, marítimas e transatlânticas, objetivos de diferenciação enunciados nos Estatutos da UAc.
Artigo 24.º — Critérios e indicadores de seleção
Vigente desde: 01/10/2024
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