- 1 -Os editais são preparados com base em minutas propostas pelo serviço competente da UAc em matéria de recursos humanos e aprovadas pelo reitor.
- 2 -Do edital devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do despacho do reitor que autorizou a abertura do concurso;
- b)Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;
- c)Categoria e área/subárea científica disciplinar a que o concurso respeita;
- d)Identificação e endereço do polo universitário e da estrutura universitária onde as funções vão ser desempenhadas;
- e)Composição e identificação do júri;
- f)Requisitos de admissão, incluindo identificação do grau e/ou título admitido;
- g)Critérios de aprovação em mérito absoluto, se aplicável, e de seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
- h)A eventual indicação de que o desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo por ele selecionados como mais representativos;
- i)A identificação dos métodos, critérios e indicadores de seleção e respetivas ponderações;
- j)Possibilidade de realização de audições públicas dos candidatos e data previsível para a sua realização;
- k)Forma, prazo e línguas de apresentação da candidatura, com expressa indicação da hora limite da sua entrada na UAc;
- l)Endereços, eletrónico e postal, onde deve ser apresentada a candidatura;
- m)Relação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação e seriação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica.
Artigo 31.º — Preparação do edital
Vigente desde: 01/10/2024
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