- 1 -O curso de doutoramento assume um carácter propedêutico e probatório, organizando-se de acordo com a estrutura curricular e plano de estudos definida, envolvendo a frequência de um conjunto organizado de unidades curriculares.
- 2 -O curso de doutoramento compreende um conjunto de 4 (quatro) unidades curriculares de frequência obrigatória, com a finalidade de ajudar o estudante a fundamentar a preparação de uma tese original.
- 3 -Durante o curso de doutoramento a orientação tutorial dos estudantes, até à nomeação do orientador e/ou coorientador, é assegurada pelos professores que integram a CCE.
- 4 -Os estudantes devem entregar o projeto de tese até ao limite de um ano sobre o início do curso.
- 5 -Após a entrega do projeto de tese a CCE designa, mediante proposta do coordenador do doutoramento, um júri para proceder à sua discussão pública.
- 6 -O júri é constituído por três membros doutorados e presidido por um elemento pertencente à CCE.
- 7 -A aprovação em cada unidade curricular do curso de doutoramento é expressa por uma classificação no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 8 -A classificação final do curso de doutoramento corresponde à média ponderada, calculada até às centésimas e arredondamento final às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram ou que tenham sido creditadas com classificação no mesmo, considerando como pesos de ponderação o número de ECTS atribuído a cada unidade curricular.
- 9 -Aos estudantes aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).
- 10 -Sempre que tal se justifique, a CCE pode conceder ao estudante um prazo suplementar, improrrogável, não superior a 1 (um) semestre, para concluir o seu curso de doutoramento.
- 11 -Não há lugar à repetição de uma unidade curricular concluída com aprovação, com vista à melhoria de classificação.
- 12 -A transição para a fase de elaboração de uma tese original só ocorre caso o estudante obtenha uma nota final mínima de 14 valores no curso de doutoramento.
- 13 -A não aprovação no curso de doutoramento implica o cancelamento da matrícula.
Artigo 11.º — Curso de doutoramento
Vigente desde: 09/12/2019
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