- 1 -O presente regulamento, obteve parecer positivo do Conselho de Gestão em 19 de maio de 2022 e, após audição pública, foi homologado pelo Presidente da ESEL, entrando em vigor no dia imediato ao da publicação no Diário da República.
- 2 -Pode ser alterado a todo o tempo pelo(a) Presidente da ESEL, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -Substitui e revoga a regulamentação anterior sobre as questões e matérias neste reguladas.
315702899
Artigo 16.º — Aprovação, Entrada em vigor e Publicitação
Vigente desde: 30/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2022