- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que exerçam funções públicas na ESEL, bem como a outros(as) trabalhadores(as) da Administração Pública que, prestem serviços à ESEL e se desloquem do seu local de trabalho por motivos de serviço público.
- 2 -Podem ainda ter direito ao abono de ajudas de custo outras pessoas sem vínculo à Administração Pública, que possuam as condições excecionais e preencham os requisitos constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2022