São alterados os artigos 7.º e 19.º do Regulamento do Instituto de Materiais de Aveiro-CICECO que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Diretor
(Anterior n.º 1.)
(Anterior n.º 2.)
(Anterior n.º 3.)
O Diretor pode nomear um Assessor, que dirige os serviços de apoio do CICECO e que coadjuva diretamente o Diretor.
O Assessor é ouvido nas questões relacionadas com os serviços de apoio, designadamente quanto aos recursos humanos, sempre que o Diretor o solicite.
O cargo de Assessor, cujo regime consta do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, considera-se cargo de coordenação de terceiro nível, correspondente a direção intermédia de 3.º grau, regendo-se a comissão de serviço designadamente pelo Código do Trabalho e pelo Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
Artigo 19.º
Funcionamento dos Órgãos
(Anterior n.º 1.)
(Anterior n.º 2.)
Os órgãos do CICECO só podem deliberar quando participem na reunião a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.
(Anterior n.º 4.)
(Anterior n.º 5.)
Os membros do Conselho Científico podem participar nas reuniões de forma não presencial, através do recurso a meios telemáticos, quando excecionalmente isso se justifique, mediante decisão casuística e fundamentada do Presidente que como tal o reconheça, e desde que sejam garantidos, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial.
A utilização dos meios a que se refere o número anterior não se considera compatível com a votação por escrutínio secreto, caso, nos termos legais ou regulamentares aplicáveis, a deliberação o requeira.
(Anterior n.º 6.)