A CA é constituída por, pelo menos, cinco personalidades externas estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do CICECO, propostas pela Comissão Coordenadora e aprovadas pelo Conselho Científico.
As reuniões da CA são presididas pelo Diretor.
Compete à CA acompanhar, aconselhar e avaliar internamente o CICECO enquanto unidade de investigação e desenvolvimento, emitindo pareceres, designadamente sobre o plano e o relatório anual de atividades, e cumprindo outros requisitos determinados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
A CA reúne, ordinariamente, pelo menos, bienalmente, e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor do CICECO relativamente a assuntos da respetiva competência.
O mandato dos membros da CA é, em regra, de cinco anos.