Os membros do CICECO devem cumprir os valores mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento definidos bienalmente pela Comissão Coordenadora do CICECO.
Os membros do CICECO que não cumpram estes requisitos mínimos têm suspensa a afetação de verbas descrita no artigo 18.º
O incumprimento destes requisitos mínimos pode desencadear o procedimento de perda de qualidade de membro do CICECO, de acordo com o artigo 4.º, n.º 7.