- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento mantém-se em vigor até à cessação de funções da Assembleia Estatutária, sem prejuízo dos efeitos que devam subsistir em matéria de arquivo, proteção de dados, responsabilidade e impugnação dos atos eleitorais.
320043126
Artigo 35.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 22/09/2026