- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, o Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas e os casos omissos relativos ao processo eleitoral são resolvidos pelo Reitor, ouvida a Comissão Eleitoral.
- 3 -As dúvidas e os casos omissos relativos ao processo de cooptação, instalação e substituição dos membros são resolvidos pelo Reitor, ouvidos os membros da Assembleia Estatutária.
Artigo 34.º — Direito subsidiário, dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 22/09/2026