- 1 -A capacidade eleitoral ativa e passiva é aferida por referência à situação existente à data da convocação do processo eleitoral.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se em exercício efetivo de funções quem, na data referida no número anterior, exerça efetivamente funções ou prestação funcional na Universidade de Lisboa, incluindo em regime de mobilidade ou comissão de serviço na instituição ou nela esteja inscrito como estudante.
- 3 -Não se considera em exercício efetivo de funções quem tenha o respetivo vínculo ou prestação funcional suspensos ou se encontre a exercer funções fora da Universidade de Lisboa, ainda que mantenha vínculo de origem com a instituição.
Artigo 6.º — Data relevante e exercício efetivo de funções
Vigente desde: 22/09/2026