- 1 -O Reitor convoca, por despacho, as eleições para a Assembleia Estatutária.
- 2 -O despacho de convocação fixa, designadamente, o calendário eleitoral, a composição da Comissão Eleitoral e os serviços que prestam apoio à Comissão Eleitoral.
- 3 -Do calendário eleitoral constam, designadamente:
- a)Data para a afixação dos cadernos eleitorais;
- b)Data, modo de entrega e de aceitação das listas concorrentes;
- c)Período de campanha eleitoral;
- d)Datas do ato eleitoral;
- e)Data para o apuramento de resultados;
- f)Datas para homologação e divulgação dos resultados.
- 4 -O despacho é publicado no sítio eletrónico da Universidade de Lisboa e divulgado pelas Escolas, pelos Serviços Centrais e pelos Serviços de Ação Social.
Artigo 7.º — Convocação e calendário eleitoral
Vigente desde: 22/09/2026