Compete à CCVUM:
- a)Gerir a bolsa de pessoas voluntárias, incluindo a seleção das pessoas voluntárias com perfil adequado à finalidade da atividade ou programa de voluntariado em causa;
- b)Elaborar e aprovar propostas de iniciativas e ações de voluntariado e definir um projeto de voluntariado para cada ação identificada;
- c)Em caso de parcerias ou alianças com entidades externas, preparar a celebração de protocolos específicos;
- d)Participar na avaliação dos programas de voluntariado, promovendo, entre outros, a aprovação dos instrumentos de avaliação devidos, como a ficha de avaliação, com objetivos e indicadores de medida, critérios de cumprimento, incumprimento e superação;
- e)Sensibilizar a comunidade para a importância da prática do voluntariado;
- f)Promover a divulgação de ações de voluntariado;
- g)Deliberar sobre a suspensão ou cessação de funções da pessoa voluntária;
- h)Promover a celebração, na UMinho, do dia internacional do voluntariado (5 de dezembro).