Aprova o Regulamento do Voluntariado da Universidade do Minho.
Objeto
O Regulamento do Voluntariado da Universidade do Minho (RVUM), estabelece o regime aplicável aos programas de voluntariado promovidos ou apoiados pela Universidade do Minho (doravante designada por UMinho), ou em que esta participa, em desenvolvimento da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, que a regulamenta.
Âmbito de aplicação
Voluntariado
O voluntariado é uma atividade de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania, realizada de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita.
Pessoa voluntária
Organizações promotoras
Princípios
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, definidos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
Direitos
Deveres
São deveres da pessoa voluntária, nomeadamente:
Cartão de identificação
Seguro
Formação
Programa(s) de Voluntariado
Composição da CCVUM
Competências da CCVUM
Compete à CCVUM:
Bolsa de Voluntariado
Candidatura à Bolsa de Voluntariado
Convocação de voluntário(a) empregado(a) ou estudante
Acreditação e certificação do trabalho voluntário
Avaliação
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Proteção de Dados Pessoais
Casos omissos
Às situações não contempladas aplica-se a legislação e regulamentação oficial em vigor, designadamente o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, sendo os casos omissos não previstos decididos por despacho do Reitor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
318155943